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quarta-feira, 1 de junho de 2011

REGRAS DE CARTÕES DE CRÉDITO ENTRAM EM VIGOR. CONFIRA O QUE MUDA

01 de junho de 2011 • 08h33 •  atualizado 09h50

Passam a valer a partir desta quarta-feira 01/06/2011 as novas regras do Banco Central (BC) para o uso de cartão de crédito, que determinam, entre outras medidas, que os bancos não poderão mais enviar cartões aos clientes sem solicitação e nem cobrar mais de cinco tipos de tarifa pelo serviço. As instituições financeiras tiveram até dia 31 de maio para reestruturar os serviços de cartões dentro dessa regulamentação.

No entanto, essas regras só valem desde já para novos contratos, firmados a partir de hoje. As instituições terão mais 12 meses para adequação dos contratos de cartão de crédito firmados até 31 de maio de 2011. Se não respeitarem essas normas, os bancos poderão levar advertências e multas. Confira as mudanças:

1. Envio de cartões e cancelamento imediato
Os bancos estão proibidos de enviar cartões sem a expressa solicitação do cliente, e devem cancelar imediatamente um cartão de crédito assim que o cliente pedir. O consumidor, no entanto, deverá continuar pagando as parcelas contratadas.

2. Pagamento mínimo da fatura
A partir de hoje, o valor mínimo de pagamento da fatura de cartão de crédito não poderá ser inferior a 15% do valor total. Essa porcentagem vai aumentar a partir de 1 de dezembro deste ano, para 20% do total da fatura. Segundo o Conselho Monetário Nacional (CMN), o objetivo da medida é diminuir o risco de superendividamento do consumidor. Quem paga o mínimo, atualmente de 10%, não é considerado inadimplente, mas fica sujeito a cobrança de altas taxas de juros na próxima fatura.

3. Cobrança de tarifas
Os bancos só poderão cobrar cinco tarifas sobre os cartões emitidos a partir desta segunda-feira: anuidade, emissão de segunda via, uso para saque em dinheiro, uso na função crédito e pedido de urgência para análise de aumento de limite. Para os cartões emitidos até dia 31 de maio, essa regra só passa a valer obrigatoriamente daqui a exatamente um ano. Os bancos também serão obrigados a manter em suas agências e sites uma tabela com todas as tarifas cobradas, inclusive as de outras instituições financeiras, para que o cliente possa comparar o quanto paga pelos serviços.

4. Cartão básico x Cartão diferenciado
Agora, os bancos só poderão oferecer dois tipos de cartão: o básicos e o diferenciados. O primeiro deverá ser oferecido obrigatoriamente a pessoas físicas, que poderão pagar e parcelar compras. Já o modelo diferenciado estará atrelado a programas de benefícios oferecidos pelo banco, como acúmulo de pontos para trocar por viagens e milhas de companhias aéreas. Atualmente, ao solicitar um cartão, o banco condiciona o crédito aos benefícios. A anuidade do cartão básico deverá ser menor que a do cartão diferenciado, conforme determinação do BC. Para os clientes de cartões diferenciados, os bancos deverão ser obrigados a divulgar benefícios e tarifas pela internet e em tabelas nas agências.

5. Detalhamento de custos
A nova norma estabelece que os bancos serão obrigados a detalhar nas faturas mensais de cartão o Custo Efetivo Total (CET), taxa percentual que inclui todos os custos pagos na contratação de operações de crédito, para o próximo período; o limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito; os gastos realizados, por evento, inclusive quando parcelados; a identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores; os valores relativos aos encargos cobrados; e o valor dos encargos que será cobrado no mês seguinte, caso o cliente opte pelo pagamento mínimo da fatura. Também deverá ser informado um extrato anual de tarifas, com informações sobre juros e encargos de operações de crédito relativas ao ano anterior.

Fonte: www.terra.com.br/noticias

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