Pesquisar este blog

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

COMPRAS COLETIVAS - Saiba como se proteger e evite aborrecimentos.

Os sites de compras coletivas viraram uma verdadeira febre entre os internautas. Antes de aderir a essa moda, saiba como se proteger de possíveis aborrecimentos.

Nada de bater pernas no shopping. A moda agora é convidar os amigos, por e-mail ou pelas redes sociais, para aproveitar a promoção do dia em algum dos muitos sites de compras coletivas.

O Peixe Urbano, pioneiro no Brasil, surgiu em março deste ano no Rio de Janeiro. Em seguida foi lançado em outras capitais. Hoje, já existem mais de 70 sites em todo o Brasil. E esse número cresce diariamente. A ideia é oferecer produtos ou serviços com descontos vantajosos (que podem chegar a 90%!). Mas para desfrutá-los é necessário que um número mínimo de pessoas os adquiram pelo site. Se esse número não for atingido, a promoção é cancelada e o pagamento, devolvido. Por isso, as redes sociais são tão importantes para os adeptos desse tipo de compras, pois é uma forma de divulgar a promoção e, assim, aumentar o número de compradores. Entre as ofertas estão ingressos para peças de teatro e parques de diversões, refeições em restaurantes, diárias em hotéis, cursos e até tratamentos odontológicos e estéticos.

Em julho uma nova ideia surgiu para facilitar a vida dos consumidores: os sites agregadores, que reúnem as promoções de dezenas de sites de compras coletivas e também de clubes de compras (estes reúnem ofertas de várias marcas, mas as compras são individuais, ou seja, você não depende da adesão de outros consumidores para adquirir um produto ou serviço) e as enviam por e-mail a quem estiver cadastrado. Esses sites oferecem a opção de segmentação, ou seja, você pode optar por receber e-mails com promoções apenas da cidade onde vive ou de um determinado segmento de serviços, por exemplo, restaurantes. O pioneiro ZipMe fez tanto sucesso que já tem concorrentes e, em dois meses de atividade, foi comprado pelo grupo Busca Pé, que atua há 12 anos na área de compras e cotação de preços on-line.

Comprar nesses sites pode ser prático e divertido, mas é preciso cuidado para não se viciar e não se endividar. "Eu acesso quatro sites todos os dias, inclusive nos fins de semana. Fico preocupada em verificar as promoções do dia para não perder nenhuma oferta boa", conta a orientadora pedagógica Paula Angélica Prado, de 30 anos. Ela já comprou jantares, tratamentos estéticos e estadas em hotéis, e se diz plenamente satisfeita, tanto que faz em média uma compra por dia e indica as promoções a todos os amigos. "E ainda ganho créditos sempre que um amigo indicado por mim faz a primeira compra pelo site", comemora. Paula confessa que tem de tomar cuidado para não comprar o que não precisa, mas diz que está adorando conhecer lugares novos. "Às vezes não vamos a um restaurante porque achamos caro, mas com as promoções isso se torna viável", justifica.

Mas infelizmente nem todo mundo que se aventura por esses sites tem boas histórias para contar. Há quem tenha comprado um jantar, mas teve de deixar o programa para outro dia, porque não observou o aviso de que era obrigatório fazer reserva com antecedência; quem só conseguiu reservar um quarto de hotel para o ano que vem; e quem não ficou satisfeito com o produto ou serviço entregue. Por isso, alguns cuidados são necessários antes de se empolgar e confirmar a compra.

TODO CUIDADO É POUCO

De acordo com a advogada Maíra Feltrin Alves, o consumidor deve ser informado de forma clara, ainda na oferta (antes de fechar negócio), de todas as condições da contratação e utilização do produto ou serviço. Deve saber, por exemplo, quais são as formas de pagamento, as condições para a utilização dos serviços e a validade da oferta (até quando ele poderá desfrutar do serviço adquirido). "Se o serviço precisa de agendamento prévio, por exemplo, isso deve estar claro no site. O agendamento é legal, mas deve ser informado ao consumidor", informa Maíra. É interessante observar também se o site informa qual a quantidade de pessoas que precisam adquirir a oferta para que ela seja validada e se mostra o número de pessoas que já aderiram a ela.

Outra dica da advogada é observar se as páginas de cadastro são seguras, antes de fornecer seus dados pessoais e o número do cartão de crédito. Verifique se na tela aparece o desenho de um cadeado (geralmente no canto inferior direito) e se o endereço do site começa com "https", em vez de apenas "http". O "https" evita que as informações fornecidas pelo cliente sejam visualizadas por terceiros.

No caso de compras de pacotes de tratamentos estéticos ou odontológicos, é preciso um cuidado ainda maior. "É sempre bom, antes de fechar negócio, verificar se a clínica tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para funcionar, conversar com quem já desfrutou do serviço e pesquisar no Google, no Reclame Aqui e no site do Procon se há reclamações envolvendo o estabelecimento", recomenda a advogada.

DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?

Essa é uma discussão importante e atual, de acordo com Maíra Feltrin Alves. Em seus termos de adesão aos serviços, a maioria desses sites diz, em letras maiúsculas, que NÃO se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos por seus parceiros, porém, de acordo com a advogada, essa cláusula pode ser considerada abusiva. "Todo provedor que for intermediador de venda tem responsabilidade solidária e objetiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor", explica. Isso significa que todos os envolvidos são responsáveis integralmente pelos danos causados ao consumidor, e este pode escolher a quem reclamar, no caso, ao site de compras coletivas ou ao fornecedor do produto ou serviço que adquiriu. Já os agregadores de sites não são responsáveis, pois se enquadram na categoria de meios de comunicação, ou seja, eles apenas reúnem e divulgam as promoções realizadas pelos sites de compras coletivas, não fazem a intermediação da compra entre fornecedores e consumidores (a compra é feita no site de compra coletiva escolhido pelo consumidor, e não no site agregador).

Por meio de sua diretoria de comunicação, o Peixe Urbano explica que, conforme descrito em seu Termo de Uso, "o usuário está ciente de que o Peixe Urbano não detém a posse nem a propriedade dos produtos e/ou serviços ofertados através do website, e que as ofertas são realizadas em nome do respectivo parceiro". Mesmo assim, segundo eles, sempre que alertados de qualquer problema na prestação do serviço, entram em contato imediatamente com o parceiro em questão para entender o ocorrido e evitar que a situação se repita com outros consumidores. As providências tomadas para atender o consumidor variam de acordo com a situação e podem ser o estorno do valor total pago pelo consumidor, o fornecimento de um crédito para futuras compras no site ou a prestação do mesmo serviço ou de um novo escolhido pelo cliente.

Nunca deixe de:

  • Ler a oferta com atenção, assim como o regulamento que contém informações detalhadas sobre o estabelecimento e o serviço ofertado.

  • Observar a validade da oferta: evite comprar serviços que precisam ser utilizados com urgência ou em uma data específica; espere um pouco para usar o cupom, mas também não deixe para a última hora, pois a procura geralmente é maior nas primeiras e nas últimas semanas de validade.

  • Ligar para o fornecedor do serviço para agendar sua visita, mesmo quando a oferta não informar que isso é necessário.

  • Visitar o site do hotel para ver fotos, verificar a localização e procurar comentários de clientes, antes de efetuar a compra.

  • Observar se a promoção do restaurante dá direito a um cupom por mesa ou um cupom por CPF. Se for um por mesa, seu acompanhante terá de pagar o preço normal, sem desconto.



  • Fonte: IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

    Nenhum comentário:

    Postar um comentário